Plano de parto
O plano de parto é um conjunto de escolhas e decisões que a
gestante deve tomar em relação ao seu trabalho de parto, parto, pós-parto
imediato e cuidados com o recém nascido. Ele é baseado em leis e direitos que a
parturiente tem e vem junto de muita informação para saber como agir em cada situação
e o porquê delas.
Dentro do plano de parto estão inclusas decisões como qual o
tipo de parto (domiciliar ou hospitalar, normal ou cesariana), intervenções
médicas aceitas (ou não) pela parturiente (episiotomia, manobra de kristeller,
ocitocina sintética, rompimento artificial da bolsa, etc), etc. Cada gestante
escolhe a seu modo, como quer o seu parto.
O plano de parto é um direito seu e deve ser respeitado.
Informe seu/sua acompanhante, sua doula (normalmente é ela quem te ajuda a formulá-lo)
e seu médico sobre ele. Caso seus direitos não sejam respeitados, você pode (e
deve!) entrar na justiça para que a violência que você sofreu seja ouvida e
levada a sério; fazendo-se ser ouvida, você também ajuda outras mulheres a não
passarem pelo mesmo sufoco que você passou.
Lembrando sempre que caso haja alguma complicação durante o
parto, pode ser que algumas dessas intervenções tenham que ser feitas mesmo que
você não queira, mas se for o caso, peça para o médico pedir a sua autorização
e colocar tudo no seu prontuário e no do bebe, para que possa ser investigado
depois caso você tenha sido enganada.
Não se esqueça de ao entregar o plano de parto, pedir para
quem recebeu assiná-lo e anexá-lo junto ao seu prontuário. Tenha mais de uma
cópia com você e com seu/sua acompanhante caso o hospital perca o original.
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